Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1004, de 30 de julho de 2001
Lei nº 1004/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Estado de Rondônia utilizar, preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de informática dos órgãos da sua administração direta e indireta, os programas com códigos abertos, livres de restrição proprietária quanto à sua cessão, alteração e distribuição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica autorizado em todo o Estado de Rondônia a utilizar, preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de informática dos órgãos da sua administração direta eindireta, os programas com códigos abertos, livres de restrição proprietária quanto à sua cessão, alteração e distribuição. § Io Entende-se por programa aberto, aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características originais.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de j U1 hO de 2001, 113° da República.
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ABREU BIANCO Governador