Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1003, de 27 de julho de 2001
Lei nº 1003/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1003 ,DE 27 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo conceder a isenção do pagamento do ITCD e IPVA para as associações e cooperativas de produtores rurais, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as associações e cooperativas de produtores rurais do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - > ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público nas esferas estadual e municipal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27de julho de 2001, 113° da República.
REU BIANCO Governador ubllcado no Diário Oficial i-^£&4» dia 3o i V Z^04
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