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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1003, de 27 de julho de 2001

Lei nº 1003/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1003 ,DE 27 DE JULHO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo conceder a isenção do pagamento do ITCD e IPVA para as associações e cooperativas de produtores rurais, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as associações e cooperativas de produtores rurais do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - > ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público nas esferas estadual e municipal.

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27de julho de 2001, 113° da República.

REU BIANCO Governador ubllcado no Diário Oficial i-^£&4» dia 3o i V Z^04

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