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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1002, de 27 de julho de 2001

Lei nº 1002/2001

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II 2 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1002, DE 27 DE JULHO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações de compra e venda de automóveis, nas condições que especifica.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte , Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos estabelecimentos concessionários de automóveis ou revendedores, quando destinados aos deficientes físicos, desde que, comprovadamente:

1 - o adquirente seja deficiente físico, comprovado através de laudo pericial emitido pela junta medica do Governo do Estado de Rondônia ou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

II

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em27 de j U1 flO de 2001, 113° da República.

BREU BIANCO overnador Publicaou .10 üidrio Oficia! ^§3 3o / ^ IQjzo\

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