Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1001, de 27 de julho de 2001
Lei nº 1001/2001
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1001, DE 27 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações de compra e venda de automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aos estabelecimentos concessionários de automóveis de passageiros ou revendedores, quando destinados aos motoristas profissionais autônomos (taxistas), desde que o adquirente, comprovadamente:
1 - exerça a partir da publicação desta Lei, atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
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Palácio do Governo do Estado de Róndônia,/em 27 de j U11)0 de 2001, 113° da República.
JOSÉ í>£ ABREU BIANC
/Governador