Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 100, de 11 de abril de 1986
Lei nº 100/1986
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 100 DE 11 DE MAIO DE 1.986.
Cria o município de Santa Luzia D'Oeste, desmembrado das áreas dos municípios de Rolim de Moura e Pimenta Bueno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 12.
- Fica criado o município de San ta Luzia D'Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado àas áreas territoriais do município de Rolim de Moura e Pimenta Bueno.
Art. 22.
-o município criado por esta Lei, tem seus limites assim definidos: parte do ponto onde o rio Anta Atirada corta a linha 40, no município de Rolim de Moura, seguin do por esta linha no sentido leste até encontrar a linha 210, no município de Pimenta Bueno, por esta linha até alcançar a Chapada dos Parecis, seguindo pela Chapada dos Parecis limitando-se com os municípios de Cerejeiras e Costa Marques até alcançar a linha 176, por esta linha até encontrar a linha 45, por esta linha no sentido oeste até encontrar o rio Anta Atirada, por este rio abai xo até a linha 40, ponto de partida.
Art. 32.
-o município de Santa Luzia D'0es. te passará a pertencer a Comarca de Rolim de Moura.
Art. 42.
- a instalação do município darse-a com a posse do Prefeito, Vice/Prefeito e Vereadores eleit os na forma da Lei. & #\<^
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. 52.
- Nos termos da Lei Complementar Federal n- 01, de 09 de novembro de 1.967, o município de Santa Luzia. D'Oeste será instalado a 1- de janeiro de 1.989, com a pos. se do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1.988.
Art. 62.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em
contrario.
MJQSeiAMTQELIN Governador