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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 997, de 28 de setembro de 2018

Lei nº 997/2018

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27/09/2018 SEI/ABC - 3169690 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 997, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Revoga a Lei Complementar nº 960, de 4 de dezembro de 2017, que "Cria Conselhos de Administração no âmbito das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Estaduais e Sociedades de Economia Mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 960, de 4 de dezembro de 2017, que "Cria Conselhos de Administração no âmbito das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Estaduais e Sociedades de Economia Mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/09/2018, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3169690 e o código CRC 95A39C77.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.234269/2018-85 SEI nº 3169690

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3649868&infr... 1/1

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