Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 997, de 28 de setembro de 2018
Lei nº 997/2018
27/09/2018 SEI/ABC - 3169690 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 997, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei Complementar nº 960, de 4 de dezembro de 2017, que "Cria Conselhos de Administração no âmbito das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Estaduais e Sociedades de Economia Mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/09/2018, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3169690 e o código CRC 95A39C77.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.234269/2018-85 SEI nº 3169690
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3649868&infr... 1/1