Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 995, de 17 de setembro de 2018
Lei nº 995/2018
17/09/2018 SEI/ABC - 3027102 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 995, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE
PJ-DAS-S Secretário Judiciário Superior 1
PJ-DAS-5 Coordenador I Superior 3
TOTAL DE CARGOS 4
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 17/09/2018, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3027102 e o código CRC F71B0E46.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.338783/2018-99 SEI nº 3027102
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3489181&infr... 1/1