Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 991, de 10 de agosto de 2018
Lei nº 991/2018
10/08/2018 SEI/ABC - 2600416 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 991, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.
Acrescenta o artigo 68-A à Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
artigo 69 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, especialmente quanto à notificação prévia do aposentado ou pensionista."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 10/08/2018, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3003945&infr... 1/2 10/08/2018 SEI/ABC - 2600416 - Lei
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.280282/2018-14 SEI nº 2600416
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