Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 980, de 20 de junho de 2018
Lei nº 980/2018
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 980 , DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
1 - não estiver respondendo a processo disciplinar; e
V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 20 de junho de 2018, 130° da República.
Governador