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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 977, de 3 de maio de 2018

Lei nº 977/2018

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEICOMPI EMENTAR N. 977, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Altera e acrescenta Anexo ã Lei Complementar n" 965, de 21) de dezembro de 201 7, que "Dispõe sobre a organização c estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Façosaberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
'. VETADO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Fica fixado o percentual mínimo de 20"I, (vinte por cento) dos cargos comissionados do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem. Infiaestiutura e Serviços Públicos - DER a serem providos por servidores efetivos.

An. -4' VETADO.

Art. v VETADO.

: m Esta Lei Complementai entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estadt ônia. cm \ de maio de 2018, 130°da República.

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