Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 91, de 3 de novembro de 1993
Lei nº 91/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR NQ 091 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993
Altera, acrescenta, revoga e dá nova redação a dispositivos das Leis Complementares n°s 58, de 17 de julho de 1992; 63, de 10 de agosto de 1992; 67 e 68, de 09 de dezembro de 1992; 71, de 03 de março de 1993 e, 88,de 26 agosto de 1993, e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
tes do Anexo IV à Lei Complementar nQ 67, de 09 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nQ 90, de 30 de setembro de 1993, que contém os vencimentos básicos, gratificações de representação e funções gratificadas dos servidores públicos estaduais, civis e mi litares da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações, ficam reajustadas no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1Q de outubro do corrente ano.
CLASSE I REFERÊNCIA I A CR$ 1.145,21
I B 927,63 I C 705,71 I D 479,34 I E 248,45 I F 12,94
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
Gabinete do Governador
servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribu nal de Contas.
"Art. 75 - Ao policial civil ou mili tar, nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em co missão, não podendo sua remuneração ultrapassar a do Secretário de Estado.
artigo 35 da Lei Complementar nQ 67, de 09 de dezembro de 1992, on de se lê:
" ã razão de 0,0004 (quatro décimos de milésimos) da remuneração de Secretário de Estado, por ponto:"
Leia-se:
n ã razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros reais) , por ponto, até o limite mensal de: ... =s^=*
-^
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ERRATA
À Lei Complementar nQ 091, de 03 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de no vembro de 199 3.
- Republicar a Tabela VI por ter saído com in correção.
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RUA MAJOR AMARANTES, S/N.° - BAIRRO ARIGOLÂNDIA
FONES: (069) 223.3585 - 223.3601 PORTO VELHO - RONDÔNIA " J& ifc -** · ' £>.