Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 90, de 30 de setembro de 1993
Lei nº 90/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR NQ 90 , DE 30 DE SETEMBRO DE 19 93
Reajusta em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos, pro ventos e pensões dos servido res dos Poderes Executivo, Le gislativo, Judiciário, do Minis_ tério Público, do Tribunal de Contas, das Autarquias e das Fundações, e dá outras prov^L dências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar: /
CLASSE I REFERÊNCIA I A CR$ 1.547,63
I B CR$ 1.386,46 I C CR$ 1.222,07 I D CR$ 1.054,39
i/ CR$ 883,36 yíf CR$ 708,91 \AJ I G CR$ 530,97 \* ^ *
Pub'lcado no Diário OHCai
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
Gabinete do Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 30 de setembro de 1993, 1059 da República.
osw. FOLHO
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