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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 90, de 30 de setembro de 1993

Lei nº 90/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI COMPLEMENTAR NQ 90 , DE 30 DE SETEMBRO DE 19 93

Reajusta em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos, pro ventos e pensões dos servido res dos Poderes Executivo, Le gislativo, Judiciário, do Minis_ tério Público, do Tribunal de Contas, das Autarquias e das Fundações, e dá outras prov^L dências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar: /

Art. 1.
- Ficam reajustadas no percen tual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1Q de setembro de 1993, as Tabelas Salariais constantes do Anexo IV ã Lei Complementar nQ 67, de 09 de dezembro de 1992.
Parágrafo único- Fica o Poder Executi vo autorizado a adicionar, no mês de setembro do corrente ano, ao ven cimento básico do Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Di versos-ASD 900 - Classe I, Referências A a G, previsto na Tabela IX do Anexo IV à Lei Complementar nQ 67, de 09 de dezembro de 1992, a ti tulo de complementação salarial dos valores abaixo discriminados:

CLASSE I REFERÊNCIA I A CR$ 1.547,63

I B CR$ 1.386,46 I C CR$ 1.222,07 I D CR$ 1.054,39

i/ CR$ 883,36 yíf CR$ 708,91 \AJ I G CR$ 530,97 \* ^ *

Pub'lcado no Diário OHCai

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02

Gabinete do Governador

Art. 2.
Q - Ficam reajustados, na forma do artigo anterior, os proventos de aposentadoria e pensões dos servi dores do Poder Executivo.
Art. 39.
- O reajuste previsto no arti^ go 1Q, é extensivo aos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministé rio Público, do Tribunal de Contas, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo.
Art. 49.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos finance£ ros a partir de 19 de setembro de 1993.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 30 de setembro de 1993, 1059 da República.

osw. FOLHO

Governador «"· *Sf*3 lm^ -- '"*^ ;~

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