Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 895, de 3 de agosto de 2016
Lei nº 895/2016
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 895 , DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Incorpora o vencimento (incorporação) esculpido na rubrica 073 ao vencimento dos Engenheiros Agrimensor, Civil, Eletricista, Florestal, Ambiental, Sanitarista, Industrial, Mecânico, Químico, de Segurança do Trabalho, de Operação, de Pesca, de Alimentos, Agrônomo e Agrícola, de Minas, e aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Arquitetos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que possuam ou não Quadro Próprio de Pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2016, 128° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador