Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 894, de 19 de julho de 2016
Lei nº 894/2016
§ Io. A concessão da licença para freqüentar cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento profissional poderá ser de carga horária integral ou parcial, de acordo com a solicitação do servidor interessado ou por definição da Comissão de Avaliação, de cada Órgão da Administração.
1 - o curso de graduação, pós-graduação ou aperfeiçoamento profissional for compatível com a formação e/ou com as funções exercidas pelo servidor, e de interesse do Estado de Rondônia;
T' GOVERNADORIA
artigo 132-B.
T
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 894 , DE 19 DE JULHO DE 2016.
Altera a redação dos artigos 132 e 133 e acrescenta os artigos 132-A e 132-B à Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os artigos 132 e 133, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
w GOVERNADORIA
"
§ Io. A licença para freqüentar cursos de graduação será restrita àqueles não oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior existentes no Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2016, 128° da República.
(
CONFÚCIÔ AIRES MOURA
Governador
T GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO
Por este Termo Particular de Compromisso e Responsabilidade, eu,
ocupante do cargo função , lotação
> requeiro Licença para Freqüentar Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional, com ônus para o Órgão no qual estou em efetivo exercício, com o objetivo de freqüentar Curso de Graduação, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado na Instituição
. localizada na para prestar o curso de qualificação de na área de qualificação com duração prevista de com início em e previsão de término em , assumo, voluntariamente, os acordos firmados mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. Dedicação ao curso solicitado e, durante o tempo transcorrido de sua realização, evitar compromissos ou ocupações que prejudiquem o desenvolvimento das atividades relacionadas ao curso; 2. A integralidade das funções desenvolvidas pelo servidor no órgão de lotação serão retomadas imediatamente após a data estabelecida para o término da concessão da licença; 3. O afastamento, sendo parcial ou integral, obedecerá ao seguinte disposto:
Porto Velho, de de .
Assinatura do Servidor: ·