Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 893, de 19 de julho de 2016
Lei nº 893/2016
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 893 , DE 19 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre competência administrativa para apuração de infrações disciplinares cometidas por peritos criminais cedidos à Polícia TécnicoCientífica do Estado de Rondônia - POLITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os servidores da Instituição Polícia Civil cedidos à Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia - POLITEC, terão as suas infrações disciplinares apuradas pela Corregedoria desta Instituição, conforme as disposições contidas na Lei Complementar n° 847, de 8 de dezembro de 2015.
unico
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2016, 128° da República.
/ í. s CONFUCIO AIRES MOURA Governador