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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 893, de 19 de julho de 2016

Lei nº 893/2016

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 893 , DE 19 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre competência administrativa para apuração de infrações disciplinares cometidas por peritos criminais cedidos à Polícia TécnicoCientífica do Estado de Rondônia - POLITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os servidores da Instituição Polícia Civil cedidos à Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia - POLITEC, terão as suas infrações disciplinares apuradas pela Corregedoria desta Instituição, conforme as disposições contidas na Lei Complementar n° 847, de 8 de dezembro de 2015.

unico

Art. 2.
Nos procedimentos disciplinares aplica-se, em caráter extraordinário, a Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

-

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2016, 128° da República.

/ í. s CONFUCIO AIRES MOURA Governador

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