Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 86, de 2 de agosto de 1993
Lei nº 86/1993
TÍTULO I
PLANO DE CARREIRA, CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇoES PRELIMINARES
I
a
b
I ·-· cargo efetivo ···· é o provido em caráter efetivo,,
me d ia nt e e: o n e: u r s o pú b 1 ico y
cargo em comissão é o de livre provimento e exoneração ·;
111 Pung: ao gratificada ···· e a vantagem acessória ao
v e n e: imen t o d o se r v iei o r r e: r ia d a po i" 1e i >· a t r ib u íd a pe1o exercício de função de confiança e para cujo desempenho nao se justifique a criação de cargo em
iMM< no Diário °TM" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
e: o in i s s a o !
IV servidor -· é a pessoa legalmente investida em cargo ou
f unçao p ijib I i e:a ·;
referencia -· é o símbolo indicativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cargo ou função?/
U T remuneração - é a retribuição pele? efetive) exercício
ei o e:a r g o / f u n ç a o c o r r e s p o n eie n t e ao v e n e: i me n t o mais as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas por lei?
v111 ···· c a t e g o r i a f u n e: i o n a 1 ···· é o e: o n j u n t o de a t iv ida de s
desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pe I o gr a u eie e: o n h e e: i me ri t o e x ig íve is par a o seu desempenho y
v1 I 11 ···· g r u i"' o o e:u p a c i o n a .1 ···· é o conj unt o de c a t e g or ia s
funcionais reunidas segundo a correlação e afinidades existentes entre elas quanto a natureza do trabalho ou grau de conhec i mento ?
IX ~ quadro ···- é o agrupamento de cargos de provimento em
comissão, provimento efetivo e funções gratificadas e respectiva lotação, integrantes do quadre? de pessoal eio Instituto necessariamente adequado a consecução dos o b j et ivos eie e: a ei a e s t: r u t u r a ,,
X ···· cia s s e ···· e: o n j u n t o ei e car gos ou f unçoes ei a 111 e s ma
natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível ele responsabilidade.. ^""
e: a r r e i r a ···· e: o n j u n t o ei e e: 1 a s s e s ei a me s ma ri a t u reza f u n e: i o n a 1 e h ier a r qu iza da s s e g u n eio o gr au de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para d e s e n v o 1 v i me n t o ei o servi ei o r na s cias s e s dos c a r gos ou f u n ç o e s '"i u e a i n t e g i" a m..
Art.. 42 Os servidores do Instituto eie Previdência dos Servidores Públicos elo Estado ele Rondônia -IPERON--, reger ·se-~ao pela Lei Complementar nQ 68, de 09 ele dezembro de 1992 -que di^cV; sobre p Regime J u r í ei i c o ei o s S e r v i ei o r e s Pú. b 1 i e: o s ü i v i s ei o Es t a ei o ei e Rondônia, das Au t a r q u i a s e (ias F u n d a ç o e s P ú. b 1 i c a s Es t a ei u a i s ···-,. e dá out r as p rovi ei e n c ias..
Art.. 52 A primeira investi dura em cargos eio Quadro Permanente dos Servidores Públicos elo Estado eie Rondônia -IPERON-, f ar ·-se--a sempre na referènc ia inicial das respect i vas cat egor i as fune: i ona i s, através de Co n c u r s o P u 1:) 1 i e: o eie p r o vas e t í t: u 1 o s ,,
Art» 69 A j o i" n a eia eie 1r a b a 1 h o dos s e r v i eio r e s eio I n st i t u t o eie {r e v i dên c i a ei os Se r v i ei o r e s Pub1 ie: os ei o E. s t a ei o ei e Ronei on ia ·-1P ER0N····, s er á ie 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, conforme a categoria f u n\c: i o n a 1 e o r e g u 1 a me n t o ..
Parágrafo ün i co As exceções da regra prevista n o c a p u t ar t i go >· serão d i se: i p i nadas através de atos do Podei Execut i vo ..
-2- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art., 99 v Quadro Permanente eie Pessoal, compor--se ·-a de grupos oc u pac ionais a br angenei o várias at iv iei aei es ou f unç oes >· a natureza do s t r abai hos ou n íve 1 de conh ee: imento ap I ie: ado s ei a se gu inte for ma '· <
1 -· Nível Superior:: ·- São os cargos para cujo provimento se
exija diploma eie curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, (anexe) I>
exige o 2Q grau completo, profissionalizante ou especializado, dependendo da categoria funcional, envolvendo atividades a nível auxiliar eie orientação, ele execução e ele apoio operacional ,,
111 ·- Nível Auxiliar:: ·- S a o o s e: a r g o 5 p a r a e: u j o p r o v im e n t o s e
exige íQ grau completo, dependendo da categoria funcional, envolvendo atividades a nível de execução e a p o io o p e r a e: io n a 1 ,,
\SX ·- Nível Elementar:: ···· São cxs cargospara cujo provimento
se exige ±9. grau incompleto, envolvendo atividades eie portaria,, limpeza, conservação e vigilância..
A r' t .. í 0 .. A d e s e: r iç a o ei a c a r r e ir a ei o s grupos o c u p a e: io n a is terá, sob f or ma ei e an exo >. as esp ee: if icaçoes ei as c a t eg or ias q ue os compõem..
§ :).?·!,. Entende-se por especificação eie categorias funcionais, para os efeitos desta Lei Complementar, a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades do trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram»
i? 22,, As especificações das categorias funcionais contem a denominação eio grupo e ela categoria funcional;, código, descrição an a\\ít. ica ei as atr ibu içoes , forma ei e prov imento e quai if ie: açoes ess e\\i c« a is para o ree: rutain ento e outras e: arae: ter íst icas especial s ..
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-3- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DOS NÍVEIS D£ VENCIMENTOS E SALÁRIOS
I
CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES
2
SEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
I
II
unico
SEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇSO
CAPÍTULO V
DA LOTAÇaO
unico
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO E DA PR0H0Ç20
II
IV
a
c
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
-9- GOVERNADORIA
çao.
PB.rágrafo ún ico A avaliação terá como parâmetro a observação dos seguintes fatores»
Art, 42» Cada fator será avaliado separadamente e ao qual deverá ser atribuída uma nota de 0 (zero) a 2 (dois)»
secso i
DA AVALIAÇÃO
Art» 43» Consideram-se critérios objetivos de avaliação os fatores»
S íQa Entende-se por assiduidade o comparecimento diário e a permanência do servidor ao serviço.. \m^y § 2a» Entende-se por pontualidade a obediência aos horários de trabalho estabelecidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERONTM»
nrx.
44. Consideram-se critérios subjetivos de avaliação os fatores»
I responsab i1i dade ? II ef ici ência ? III in ic iat iva»
í;: £o,, Entende-se por responsabilidade a capacidade de organização do""servidor às tarefas a ele atribuídas, assim como o^ grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no cumprimento dessas tarefas.. ç 29,, Entende-se por eficiência a capacidade do servidor em desenvolver as atividades próprias de suas funções, dentro dos critérios est ab e1ec idos pela ad m in ist raç ão..
-Í0- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
so1uçã o de problema s e mergent es, q ue na o Ihe tenha m si do di retamente atribuídos pela chefia imediata.,
Art.. 46- As avaliações serão encaminhadas à Divisão Administrativa que fará o enquadramento..
A r t .. 47.. 0 s e i" v i d o r que conceder a s u b o r d i n a ei o pont uaçao f or a dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e em regulamentos será responsabilizado civil* penal e administrativamente pelos danos causados à a ei m i n i s t r a ç ã o p ú b 1 i c a ..
Art.. 48» A pontuação dos critérios cie avaliação constarão cio r egul amento..
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LFI COMPLEMENTAR NQ 086, DE 02 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre o Plano cie Carreira, Cargos e
1 á !'· io s dos S e r v id o r e s do I n st: it u t o de P revi d o n c ia dos S e r v iei o r e s P ú b .1 ic o s ei o Es ta do ei e R o n d 8 n ia -1P E R 0 N - Y e ei a outras prov idênc: ias.
-
C GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇoES GERAIS
unico