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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 840, de 13 de novembro de 2015

Lei nº 840/2015

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 840 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a criação de Cargo de Direção Superior na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica criado no Quadro do Anexo II, da Lei Complementar n. 827, de 15 dejulho de 2015, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, o Cargo de Direção Superior de Coordenador de Serviço Residencial Terapêutico, símbolo CDS-9. subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SESAU.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2015, 127° da República.

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CONFUSO AIRES MOURA

Governador

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