Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 797, de 10 de setembro de 2014
Lei nº 797/2014
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera tabela da Lei Complementar n" 730, de 30 de setembro de 20l3.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Superintendente DOS-2 01 Diretor de Departamento DOS-3 01 Chefe de Divisão DOS-4 02 Presidente da Comissão
DOS-3 01 SUPERINTENDÊNCIA DE Permanente de Licitação COMPRAS E LICITAÇÕES Membro da Comissão DOS-4 04 Permanente de Licitação Secretária de Apoio DOS-9 02 Assessor Técnico AT 01-30 05 Assistente Técnico AST 01-30 05
ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 10 de setembro de 2014.