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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 797, de 10 de setembro de 2014

Lei nº 797/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera tabela da Lei Complementar n" 730, de 30 de setembro de 20l3.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela 7 - Secretaria Administrativa, na Unidade Administrativa Superintendência de Compras e Licitações da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 20l3, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", com a seguinte redação:

Superintendente DOS-2 01 Diretor de Departamento DOS-3 01 Chefe de Divisão DOS-4 02 Presidente da Comissão

DOS-3 01 SUPERINTENDÊNCIA DE Permanente de Licitação COMPRAS E LICITAÇÕES Membro da Comissão DOS-4 04 Permanente de Licitação Secretária de Apoio DOS-9 02 Assessor Técnico AT 01-30 05 Assistente Técnico AST 01-30 05

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 10 de setembro de 2014.

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