Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 789, de 28 de agosto de 2014
Lei nº 789/2014
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Dispõe sobre a indenização de férias; pagamento de adicional de férias; altera a Lei Complementar n" 303, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre a modificação e reorganização do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia e dá outras providências.
° PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de agosto de 2014 .
.Deputado HERM'
Presidente ~d5t~