Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 766, de 1 de abril de 2014
Lei nº 766/2014
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 766 , DE 19 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.701, de 5 demarco de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso VI, do artigo 5°, da Lei Complementar n. 701, de 5 de março de 2013, que "Altera a Lei Complementar n. 622, de 11 de julho de 2011", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de abri 1 de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MC t
Governador