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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 766, de 1 de abril de 2014

Lei nº 766/2014

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Art. 5. Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 766 , DE 19 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivo da Lei Complementar n.701, de 5 demarco de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso VI, do artigo 5°, da Lei Complementar n. 701, de 5 de março de 2013, que "Altera a Lei Complementar n. 622, de 11 de julho de 2011", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
VIdescontos para programa de habitação financiada por instituições financeiras oficiais; e
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de abri 1 de 2014, 126° da República.

CONFÚCIO AIRES MC t

Governador

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