Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 744, de 5 de dezembro de 2013
Lei nº 744/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 744 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera e modifica dispositivos da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O caput do artigo 179, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"Art. 179
§ Io. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da
PARTE INTERESSADA – , sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso."
'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador