Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 743, de 5 de dezembro de 2013
Lei nº 743/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 743 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei n. 11, de 9 demarco de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A alínea "a" do § Io do artigo 19 do Decreto-Lei n. 11, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências" (sic), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19
§ 1º§ 1º
a)na data da assinatura do ato que promove, passa para a inatividade ou demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;"
Art. 2.
Fica revogada a alínea "b" do artigo 19 do Decreto-Lei n. 11, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFÚCIÓ AIRES MOURA
Governador