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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 743, de 5 de dezembro de 2013

Lei nº 743/2013

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 743 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei n. 11, de 9 demarco de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea "a" do § Io do artigo 19 do Decreto-Lei n. 11, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências" (sic), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19

§ 1º§ 1º
a)na data da assinatura do ato que promove, passa para a inatividade ou demite, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;"
Art. 2.
Fica revogada a alínea "b" do artigo 19 do Decreto-Lei n. 11, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2013, 126° da República.

CONFÚCIÓ AIRES MOURA

Governador

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