O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será integrado por 13 (treze) membros titulares, com os respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:I1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Governador do Estado;
II1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, indicado pelo Procurador Geral do Estado;
III1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado, indicado pelo Defensor Público Geral do Estado;
IV1 (um) representante da Superintendência de Estado da Proteção da Paz, indicado por seu Superintendente;
V1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social - SEAS, indicado por seu respectivo Secretário de Estado;
VI1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, indicado por seu Presidente;
VII1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado por entidades de defesa dos Direitos Humanos, com personalidade jurídica, sede e atuação em Porto Velho ou região de, no mínimo, 2 (dois) anos;
VIII1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado por entidades de defesa dos Direitos Humanos, com personalidade jurídica, sede e atuação em Ariquemes ou região de, no mínimo, 2 (dois) anos; //
1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
IX1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado por entidades de defesa dos Direitos Humanos, com personalidade jurídica, sede e atuação em Ji-Paraná ou região de, no mínimo, 2 (dois) anos;
X1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado por entidades de defesa dos Direitos Humanos, com personalidade jurídica, sede e atuação em Caçoai ou região de, no mínimo, 2 (dois) anos;
XI1 (um) representante da Sociedade Civil, indicado por entidades de defesa dos Direitos Humanos, com personalidade jurídica, sede e atuação em Vilhena ou região de, no mínimo, 2 (dois) anos;