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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 724, de 3 de julho de 2013

Lei nº 724/2013

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 724 , DE 03 DE JULHO DE 2013.

Vincula o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN à Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, dispõe sobre os recursos do FESPREN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O Conselho Estadual de EntorpecentesCONEN passa a se vincular à Secretaria de Estado de Justiça-SEJUS.

Art. 2.
Os recursos do FESPREN serão movimentados em conta bancária especial, vinculada à SEJUS, em agência bancária oficial, e as prestações de contas mensais e anuais obedecerão às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado e demais exigências legais.
Art. 3.
O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, administrado pelo CONEN, abrangerá como limites a área de atuação da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 4.
Fica revogada a Lei Complementar n. 708, de 15 de abril de 2013, que "Altera dispositivos da Lei Complementar n. 178, de 9 de julhode 1997 e dá outras providências".
Art. 5.
Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de jul ho de 2013, 125° da República.

CONFUClO AIRES MOURA

Governador

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