Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 724, de 3 de julho de 2013
Lei nº 724/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 724 , DE 03 DE JULHO DE 2013.
Vincula o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN à Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, dispõe sobre os recursos do FESPREN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Conselho Estadual de EntorpecentesCONEN passa a se vincular à Secretaria de Estado de Justiça-SEJUS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de jul ho de 2013, 125° da República.
CONFUClO AIRES MOURA
Governador