Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 723, de 3 de julho de 2013
Lei nº 723/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 723 , DE 03 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 230, de 10 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § Io do artigo 2o da Lei Complementar n° 230, de 10 de abril de 2000, que "Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e Industrial - CEDAI, revoga dispositivos das Leis Complementares n°s 60, de 21 de julho de 1992 e 133, de 22 de junho de 1995, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em^QS de julho de 2013, 125° da República.
CONFÚCÍO AIRES Mi) i RA
Governador