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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 723, de 3 de julho de 2013

Lei nº 723/2013

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 723 , DE 03 DE JULHO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 230, de 10 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O § Io do artigo 2o da Lei Complementar n° 230, de 10 de abril de 2000, que "Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e Industrial - CEDAI, revoga dispositivos das Leis Complementares n°s 60, de 21 de julho de 1992 e 133, de 22 de junho de 1995, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
§ Io. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e Industrial - CEDAI, contará com uma Secretaria Executiva e sua estrutura funcional será integrada por tantas câmaras setoriais quantas forem necessárias, em consonância com as diferentes modalidades inerentes à política industrial do Estado." Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em^QS de julho de 2013, 125° da República.

CONFÚCÍO AIRES Mi) i RA

Governador

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