Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 721, de 3 de julho de 2013
Lei nº 721/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 721 , DE 03 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei Complementar n° 220, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. A Lei Complementar n° 220, de 28 de dezembro de 1999, que "Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural de Rondônia e dá outras providências", passa a vigorar acrescido do artigo 5°-A, com a seguinte redação:
"Art. 5°-A. Serão constituídas junto ao CEDRS, como órgãos de apoio, Câmaras Setoriais ligadas às principais cadeias de produção do agronegocio Rondoniense, definidas e instaladas, por meio de portaria expedida pelo Secretário Titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, designando os respectivos órgãos e entidades civis integrantes.
§ Io. A composição dos titulares e suplentes das Câmaras Setoriais será renovada a cada biênio, permitida a recondução.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 ,de jul no de 2013, 125° da República.
4 CONFUCIO AIRES MOURA
Governador