Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 717, de 24 de junho de 2013
Lei nº 717/2013
Assembleia ~egislativa do Estado de Rondônia.
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Dá nova redação ao § 2° e acrescenta o § 3° ao art. 8° da Lei Complementar n° 701, de 5 de março de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 8° .
"Art. 8° .
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 24 de junho de 2013..
Deputado HE ·.·..
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President
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