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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 711, de 24 de abril de 2013

Lei nº 711/2013

CAPÍTULO I

DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SUPEL

SEÇÃO I

Dos Princípios Básicos

2

3

II

III

IV

SEÇÃO II

Da Estrutura da Carreira

SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 2.
O PCCR aprovado por esta Lei Complementar fica assim organizado:
Iestrutura e composição dos grupos ocupacionais que compõem o Quadro de Pessoal da SUPEL, das carreiras, cargos, habilitações e quantidade de vagas; e

GOVERNADORIA

IITabela de Vencimentos, Classes e Referências dos cargos.
Art. 3.
O Quadro de Pessoal da SUPEL fica organizado em carreira, cargo, habilitação e quantidade de vagas, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
As tabelas de vencimentos, classes e referências dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da SUPEL ficam determinadas no Anexo II desta Lei Complementar.

SUBSEÇÃO II – Organização e Ingresso nas Carreiras

Art. 5.
O Quadro de Pessoal da SUPEL é composto pelos seguintes Grupos Ocupacionais:
IGrupo I - Nível SuperiorTécnico em Licitações;
IIGrupo II - Nível Superior - Administrativa;
IIIGrupo III - Nível Médio - Apoio Administrativo; e
IVGrupo IV - Nível Médio - Serviços Operacionais.
Parágrafo únicoOs Grupos Ocupacionais acima citados terão seus descritivos definidos, conforme Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6.
O ingresso no Quadro de Pessoal da SUPEL dar-se-á por nomeação, mediante prévia aprovação e habilitação em concurso público, nas referências salariais iniciais dos cargos, observado o requisito mínimo de escolaridade exigido para cada cargo.
Art. 7.
O concurso público será de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório e poderá ser realizado em etapas, quando a natureza do cargo exigir complementação de formação ou de especialização, incluindo-se o que for definido no edital do concurso.
Art. 8.
Durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo que compõe o Quadro de Pessoal da SUPEL, ficará submetido a questões de Estágio Probatório constantes na Lei Complementar n. 68/92, de 09 de dezembro de 1992, e regulamentações pertinentes.

SUBSEÇÃO III – Da Progressão e da Promoção

Art. 9.
O desenvolvimento funcional do servidor dependerá, cumulativamente, do cumprimento do interstício mínimo de permanência em cada referência salarial, ou em cada classe, bem como dos critérios constantes nesta Lei Complementar e em regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 10.
Somente poderá ser progredido ou promovido, o servidor que atender, cumulativamente, às seguintes condições, verificadas na data de início do processo de progressão ou de promoção:
Iestar em efetivo exercício funcional na SUPEL;
IInão estar em disponibilidade;

T GOVERNADORIA

IIInão estar na última referência salarial do cargo ocupado, para o caso de progressão, ou não estar na última classe do cargo ocupado, para o caso de promoção;
IVnão ter sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à promoção ou à progressão; e
Vnão estar cumprindo pena em razão de condenação por infração penal.
Art. 11.
Titular da SUPEL constituirá a comissão de promoção, com a competência de coordenar os processos de promoção, conforme regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 12.
A homologação das promoções far-se-á por ato específico do Titular da SUPEL, e terá vigência a partir de data especificada no referido ato e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

SUBSEÇÃO IV – Da Progressão

Art. 13.
Progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente posterior dentro da mesma classe.
Art. 14.
As progressões dar-se-ão de 2 (dois) em 2 (dois) anos de efetivo exercício, na respectiva referência ou classe, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e no respectivo regulamento, sendo que o servidor em estágio probatório adquirirá o direito à progressão após 3 (três) anos de efetivo exercício e confirmação na carreira.

SUBSEÇÃO V – Da Promoção

Art. 15.
Promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, dependendo do preenchimento dos requisitos fixados nesta Lei Complementar e dos critérios constantes em regulamento.

§ Io. A aferição dos requisitos, incluindo a avaliação de conhecimentos, será realizada de acordo com critérios fixados em regulamento.

§ 2ºA avaliação de conhecimentos abrangerá a área em que o servidor exerça a sua atividade.
Art. 16.
s ocupantes dos cargos de nível superior serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos:
Ipromoção para a Classe II:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe I;

de permanência na Classe I;

^

Z&&S GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

c)pontuação média no último triênio de avaliação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento; e
d)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme regulamento e instruções da Comissão de Promoção;
IIpromoção para a Classe III:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe II;

de permanência na Classe II;

c)certificação em curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área de interesse da SUPEL;
d)pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento;
e)elaboração de proposta de melhoria da atuação da unidade que trabalhe, como ocupante da Classe II; e
f)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme regulamento e instruções da Comissão de Promoção;
IIIpromoção para a Classe Especial:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe III;

de permanência na Classe III;

promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;

d)elaboração de proposta de melhoria da atuação da SUPEL, como ocupante da Classe III; e

atividades exigidas para a Classe Especial, confonne regulamento e instruções da Comissão de Promoção.

Art. 17.
s ocupantes dos cargos de nível médio serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos:
Ipromoção para a Classe II:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe I;

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

de permanência na Classe I;

promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento; e

d)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme regulamento e instruções da Comissão de Promoção;
IIpromoção para a Classe III:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe II;

de permanência na Classe II;

promoção, como ocupante da Classe II, confonne regulamento;

d)elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela Comissão de Promoção, considerando o período de permanência na Classe II; e

atividades exigidas para a Classe III, confonne regulamento e instruções da Comissão de Promoção;

IIIpromoção para a Classe Especial:
a)90 (noventa) meses de efetivo exercício na Classe III;

de permanência na Classe III;

promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;

d)elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela Comissão de Promoção, considerando o período de permanência na Classe III; e

atividades exigidas para a Classe Especial, conforme regulamento e instruções da Comissão de Promoção.

R GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 711 , DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos servidores públicos da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO II

DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

SEÇÃO I

Dos Vencimentos

Art. 18.
s vencimentos dos servidores da SUPEL conespondem ao vencimento relativo ao cargo, à classe e à referência salarial em que se encontrem, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Art. 19.
A fixação das referências salariais e dos demais componentes dos vencimentos dos servidores da SUPEL observará:
Ia natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira;
IIos requisitos para a investidura; e
IIIas peculiaridades dos cargos.

SEÇÃO II

Das Vantagens

Art. 20.
Além do vencimento básico, o servidor fará jus às seguintes vantagens:
IAuxílio Transporte;
IIGratificação Natalina;
IIIAdicional de Férias;
IVAuxilio Saúde; e
VGratificação de Atividade Licitatória.
Parágrafo únicoGratificação de Atividade Licitatória - GAL será devida aos ocupantes do cargo da caneira de Técnico em Licitações, calculado sobre o valor do vencimentos do cargo, definido no Anexo II, de até o limite de 60% (sessenta por cento), do valor conespondente à Primeira Classe e à Primeira Referência, conforme critérios definidos em regulamento próprio.

SEÇÃO III

Da Jornada de Trabalho

Art. 21.
ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando disposto diversamente em Lei ou regulamento próprio.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.

GOVERNADORIA

Art. 23.
A Gratificação de Atividade Licitatória - GAL, prevista no artigo 20, inciso VII, desta Lei Complementar, será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 24.
s cargos constantes no Anexo IV desta Lei serão extintos proporcionalmente ao impacto financeiro decorrente da investidura de novos servidores após a posse destes em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 25.
Compete à Superintendência Estadual de Compras e Licitações, segundo critérios de oportunidade e conveniência, estabelecer no edital de concurso público o provimento dos cargos efetivos dispostos no Grupo I - Técnico em Licitações, as áreas de habilitação que serão contempladas no concurso e as vagas para cada área, devendo o provimento dos cargos obedecer ao prazo de validade do concurso, a ordem de classificação e a conveniência e necessidade da Administração.
Art. 26.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2013, 125° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CARREIRA, CARGO, HABILITAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS

GRUPO I GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIORTÉCNICO EM LICITAÇÕES

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS Curso Superior em:

Administração; Ciências Contábeis; Ciências da Computação, nas áreas de habilitação: Banco de Dados, Sistemas de Informação ou Sistemas de Computação, no interesse da Superintendência Técnico em Licitações, Registro e Estadual de Compras e Licitações, 32 Pesquisa de Preços conforme estabelecer o edital de concurso público; Direito; 03 Economia; Enfermagem; ·-*

Engenharia Civil; Engenharia -1 Elétrica; Engenharia Florestal; s Engenharia Mecânica; Estatística; eu o Farmácia; Matemática; Medicina; a Nutrição; Pedagogia e Serviço Social. Adminstrav GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I (continuação)

GRUPO II GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR-ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

Curso Superior em Administração Administrador e Registro no Conselho 02 Profissional equivalente. Curso Superior em Análise de Sistema de Informação, Computação, Processamento de Analista de Sistema de Informática Dados ou equivalentes, 02 reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Profissional equivalente. Curso Superior em Análise de Sistema de Informação, Computação, Processamento de Dados ou equivalentes, reconhecido pelo MEC ou curso Analista de Suporte em Tecnologia de graduação em qualquer área,

02 da Informática reconhecido pelo MEC, mais curso de especialização de no mínimo 360 horas na área de Tecnologia da Informação e registro no conselho profissional equivalente. Curso Superior em Ciências Contador Contábeis e Registro no Conselho 02 Profissional equivalente. Curso Superior em Ciências Economista Econômicas e Registro no 02 Conselho Profissional equivalente. Apoio Adminstravo GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I (continuação)

GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

Agente Administrativo Nível Médio Completo 50

GRUPO IV GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - SERVIÇOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

.2 Nível Médio Completo, mais 53

d Motorista Carteira Nacional de Habilitação 04 « .2 o V* w 03

"Categoria "D" I 5 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS.

GRUPO I GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM LICITAÇÕES Tóonion om Licitações, Registro e Pesquisa de Preços. REFERÊNCIAS

Ia 4.200,00 4.284,00 4.369,68 4.457,07

2a 4.546,22 4.637,14 4.729,88 4.824,48

3a 4.920,97 5.019,39 5.119,78 5.222,17

ESPECIAL 5.326,62 5.433,15 5.541,81 5.652,65

GRUPO II

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA Administrador, Analista de Sistema de Informática, Analista de Suporte em Tecnologia da Informática, Contador, Economista, Estatístico.

REFERÊNCIAS

Ia 1.500,00 1.545,00 1.591,35 1.639,09 2a 1.688,26 1.738,91 1.791,08 1.844,81 3a 1.900,16 1.957,16 2.015,87 2.076,35 ESPECIAL 2.138,64 2.202,80 2.268,88 2.336,95

GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - ÁREA ADMINISTRATIVA Agente Administrativo. REFERÊNCIAS

Ia 900,00 927,00 954,81 983,45 2a 1.012,96 1.043,35 1.074,65 1.106,89 3a 1.140,09 1.174,30 1.209,52 1.245,81 ESPECIAL 1.283,18 1.321,68 1.361,33 1.402,17

/. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II (continuação)

GRUPO IV GRUPO OCUPACIO NAL DE SERVIÇC >S OPERACIONAIS Motorista REFERÊNCIAS CLASSES A B C D

Ia 875,00 905,63 937,33 970,14

2a 1.004,09 1.039,23 1.075,60 1.113,25

3a 1.152,21 1.192,54 1.234,28 1.277,48

ESPECIAL 1.322,19 1.368,47 1.416,37 1.465,94

T" GOVERNADORIA

ANEXO III

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR-TÉCNICO EM LICITAÇÕES DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Licitações, Registro e Pesquisa de Preços Diploma ou Certificado Conclusão de Curso Superior em Administração; Ciências Contábeis; Ciências da Computação, nas áreas de habilitação: Banco de Dados, Sistemas de Informação ou Sistemas de Computação, no interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, conforme estabelecer o edital de concurso público; Direito; Economia; Enfermagem; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Estatística; Farmácia; Matemática; Medicina; Nutrição; Pedagogia e Serviço Social. · Realizar estudos, análises e emitir parecer técnico em processos licitatórios, em conformidade

com as normas de licitações e contratos administrativos; · Promover as medidas necessárias para a realização dos certames licitatórios na SUPEL, zelando pela observância dos Princípios Constitucionais; · Coordenar e controlar o calendário de licitações; · Organizar e manter arquivos atualizados das comissões de licitação; · Primar pela padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório; · Elaborar atas de sessões de licitação; · Analisar razões de recurso eventualmente apresentadas por licitantes, a fim de fundamentar decisões de pregoeiros e presidentes de comissões de licitação; · Planejar, organizar, gerenciar e controlar a execução das Atas de Registro de Preços, oriundas de processos licitatórios realizados pela SUPEL ou provenientes de autorização de adesão por outros órgãos da Administração Pública; · Consolidar informações prestadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual acerca de estimativas individual e total de consumo dos bens e serviços levantados para fins de registro de preços; · Promover todos os atos necessários à instrução dos processos que visem ao registro de preços, elaborando projetos e ampliando a quantidade de bens e serviços com preços registrados; · Efetuar pesquisas e análises de preços de mercado para sintetizar a estimativa do custo da contratação e o comportamento dos preços no mercado, visando a embasar a análise de economicidade da contratação, a alocação orçamentária, a fixação de preço máximo, a modalidade de licitação, o valor da garantia e o valor do capital mínimo ou do patrimônio líquido, para fins de habilitação e, na fase de julgamento das propostas, a aceitabilidade dos preços em razão da compatibilidade com os valores praticados no mercado; · Manter um banco de Registro de Preços, resultante de propostas aceitas nas licitações e constantes do Sistema de Registro de Preços, ou, ainda, com os fixados por órgão oficial competente; · Elaborar quadro demonstrativo de preços com o resultado de pesquisas realizadas pela SUPEL; · Analisar e se manifestar quanto à instrução do processo licitatório, quanto aos aspectos formal e legal, verificando sua conformidade com o estabelecido na legislação; · Redigir minutas de contratos baseados em processos que visem a aquisições, contratações de obras e serviços, nos casos em que a legislação o exigir; · Redigir Editais para quaisquer modalidades de licitação, em conformidade coma legislação

^ 4S GOVERNADORIA

vigente; Receber, analisar e proceder à inscrição de empresas no Cadastro de Fornecedores da SUPEL, mantendo atualizado este cadastro e disponibilizando-o para consulta; Registrar no Cadastro de Fornecedores da SUPEL as sanções e penalidades imputadas aos fornecedores; Analisar atestados de capacidade técnica apresentados por licitantes, quando for o caso; Emitir certificado de Registro Cadastral; Divulgar avisos de chamamento para atualização dos registros cadastrais e para o ingresso de novos interessados no cadastro de fornecedores; Alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral; Assistir ao Superintendente com orientações técnicas necessárias para o cumprimento de suas atribuições;

CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO: Administrador Diploma de Conclusão do Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Profissional equivalente. ^^_ · Formular planos, programas e projetos administrativos em geral, pesquisando e analisando a

realidade administrativa e operacional do Serviço Público na SUPEL/RO, propondo medidas e soluções para o aperfeiçoamento da atividade administrativa; realizar estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho; desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio e de Administração Geral, formulando estratégias de ação adequadas para cada área; · Exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão; · Supervisionar e controlar a política de recursos humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e base teórica, para definição de legislação referente à administração de recursos humanos; · Coordenar os trabalhos de levantamento de Cargo e Remuneração da Instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classificação e reclassificação de cargos; · Elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores da Instituição; · Estudar e propor diretrizes para registro e controle de lotação, desenvolvimento, métodos e técnicas de criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções; · Propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à administração de material e patrimônio, a fim de assegurar a eficiência do serviço; · Organizar e controlar as atividades do órgão relativamente a materiais e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento efetivo do trabalho; · Supervisionar os serviços relativos à compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

necessária; Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação debens patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro de patrimônio; Participar da elaboração do orçamento anual e plurianual, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Promover e coordenar estudos referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema; colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesa, baseando-se na situação financeira da Instituição e nos objetivos, visando a definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses serviços; Analisar as características da Instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Fazer cumprir normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços; Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizare agilizar referidos serviços; Analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas, programas e os resultados alcançados, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço; Estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos; Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Sistema de Informática Diploma de Conclusão do Curso Superior em Análise de Sistema de Informação, Computação, Processamento de Dados ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou Curso de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo MEC, mas que tenha o curso de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Tecnologia da Informação e registro no conselho profissional equivalente. · Planejar, implementar, documentar e acompanhar projetos de sistema de informação, de acordo

com a realidade da Instituição, considerando: as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos, banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais; · Elaborar, executar e implantar projetos de novos sistemas de informação ou adaptação de sistemas existentes, de acordo com orientações dos demais servidores e da autoridade superior do órgão; · Elaborar documentação técnica e operacional dos sistemas desenvolvidos, alterados ou adaptados; · Planejar, com todos os órgãos envolvidos, os recursos para desenvolvimento, implantação, operação e modificação de sistemas; · Definir etapas de sistemas e programas, preparar diagramas dos sistemas, descrever suas operações e lógica dos programas; · Planejar, coletar, processar, analisar, armazenar e disseminar informações de caráter global e setorial da realidade econômica, social, política e administrativa da Instituição;

T GOVERNADORIA

Gerar projetos estratégicos e metodológicos específicos e instrumentos técnicos indispensáveis ao aperfeiçoamento e expansão dos sistemas de informações; Elaborar procedimentos de controle de qualidade dos sistemas desenvolvidos, observados a eficiência, racionalidade e a segurança, realizando testes e simulações, analisando e solucionando problemas técnicos; Elaborar manuais de utilização e coordenar, orientar, implantar e acompanhar a operação dos sistemas;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Suporte em Tecnologia da Informática Diploma de Conclusão do Curso Superior em Análise de Sistema de Informação, Computação, Processamento de Dados ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou Curso de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo MEC, mas que tenha o curso de especialização de no mínimo 360 horas na área de Tecnologia da Informação e registro no conselho profissional equivalente.

Instalar e manter atualizados os sistemas operacionais utilizados pela Instituição, mantendo-os de forma a garantir o perfeito funcionamento dos computadores; Estabelecer e implantar controles necessários para o acompanhamento e eficiência na execução dos sistemas de informação; Analisar o desempenho dos computadores e determinar ajustes necessários a otimizar a operação dos sistemas; Elaborar e executar rotinas de backup s, de forma a garantir a integridade da base de dados da Instituição; Analisar o desempenho das várias redes de computadores, de forma a garantir a integridade da base de dados da Instituição; Elaborar e executar projetos de instalação de redes de dados, som e imagem óticas e metálicas; Elaborar e executar projetos de instalação e reorganização de racks; Elaborar definição de servidores de rede, firewall, proxies, roteadores, switches e demais equipamentos necessários para atender às necessidades da Instituição; Definir e executar a instalação do sistema operacional de rede, de servidores e estação de trabalho, prestando suporte local e remoto;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador

Diploma de Conclusão do Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Profissional equivalente. · Planejar e controlar o desenvolvimento e implantação de projetos financeiros, de interesse da

administração geral e da unidade; Coordenar os processos de trabalho pertinentes à área, distribuindo as atividades entre os

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

colaboradores da equipe, conforme prioridades estabelecidas; Realizar a contabilização de todos os eventos que envolvam transações econômicas e financeiras, utilizando critérios técnicos específicos, para que possam ser agrupados, organizados e registrados adequadamente, confonne legislação vigente; Elaborar relatórios parciais e finais, com demonstração de posição contábil da Instituição, a qual servirá de base para futuros planejamentos financeiros e orçamentários; Prestar orientação aos funcionários quanto aos procedimentos necessários para utilização de verbas orçamentárias;

Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e o controle da situação patrimonial, orçamentária e financeira da Instituição; Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos contábeis, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações e participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição;

Assessorar a Direção da Instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;

Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens;

Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente;

Organizar e responsabilizar-se, tecnicamente, por processos de prestação de contas, na forma da legislação vigente;

xx

GOVERNADORIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Economista Diploma de Conclusão do Curso Superior em Ciências Econômicas e Registro Profissional equivalente.

Planejar, pesquisar e analisar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para os problemas econômicos, executando tarefas relativas a orçamentos financeiros da Instituição, conciliando programas e promovendo eficiente utilização de recursos e contenção de custos; Planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teoria da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens; Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinantes da produção e a forma de promover uma distribuição satisfatória dos seus resultados pela coletividade, de acordo com a contribuição de cada um; Pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, procurando, através do uso de modelos matemáticos, uma representação do comportamento dos fenômenos econômicos da realidade; Elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico; Analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais da economia; Selecionar amostras representativas da população em setores locais, regionais ou nacionais, empregando técnicas estatísticas adequadas, para possibilitar a sua utilização em investigação sobre o mercado; Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado da Instituição na área financeira; Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, ordenando e orientando as tarefas, para assegurar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços; Identificar os meios adequados para uma distribuição mais equilibrada de rendas entre os indivíduos de uma coletividade; Realizar estudos e análises financeiras a respeito de investimentos de capital, rentabilidade e projetos, instalações e obtenção de recursos financeiros necessários à consecução dos projetos; Providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis às justificativas econômicas de novos projetos ou a modificação dos existentes; Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas; Elaborar projetos de financiamento para captação de recursos, acompanhando suas negociações;

GOVERNADORIA

CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - APOIO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Administrativo Ensino Médio completo. __ · Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, cujo desempenho requer solução

para situações novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior, ou, eventualmente, com autoridade de alta hierarquia, abrangendo: planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares sob supervisão direta, predominantemente técnica, com vistas à implantação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, supervisão de trabalhos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, e material executados por equipes auxiliares; · Auxiliar o Técnico em Licitações, Registro e Pesquisa de Preços em todas as atribuições de competência deste, especialmente na elaboração preliminar de editais, minutas de contrato, execução de registros, entre outros; · Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; · Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; · Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros, para efeitos comparativos; · Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; · Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; · Aplicar, sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes à administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade; · Estudar processo de média complexidade relacionado com assuntos de caráter geral ou específicos da repartição, preparando expedientes que se fizerem necessários, sob orientação superior; · Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades; · Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, tais como turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades técnicas ou administrativas em geral; · Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de progressões, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc; · Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo aos cálculos de desconto, e informando ao setor de computação; · Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação da Receita Federal, enviando-se várias unidades para processamentos; · Supervisionar, setorialmente, o uso e estado do material permanente; · Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; · Determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizado, a cessão, a troca ou a venda de material em desuso, atendidas as exigências legais; · Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; · Desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo ocupado, sempre que lhe forem

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T GOVERNADORIA

CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO GRUPO OCUPACIONALDE SERVIÇOS OPERACIONAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista. Ensino Médio completo e estar habilitado com CarteiraNacional de Habilitação categoria "D". · Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), em

serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; · Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; · Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; · Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; · Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; · Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; · Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; · Desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do cargo ocupado, sempre que lhe forem

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO IV

RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO QUANT. SÍMBOLO Executor de Desenvolvimento e Programação de Sistema 02 CDS-16 Executor de Suporte e Serviços de Tecnologia de Informação 02 CDS-15 Executor Técnico de Licitação 07 CDS-14 Executor de Registro de Preços 04 CDS-15 Executor de Análise Processual, Redação e Divulgação 02 CDS-14 Executor de Pesquisa e Análise de Preços 06 CDS-15 Executor de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 02 CDS-14 Executor de Projeto I 06 CDS-14 Executor de Projeto II 06 CDS-13 Executor de Projeto III 06 CDS-12 Assistente de Transporte 01 CDS-11

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