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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 70, de 23 de dezembro de 1992

Lei nº 70/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR NQ 70 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Acrescenta os cargos em co

missão da Polícia Militar, ao anexo II da Lei Comple mentar n° 42, de 19 de mar ço de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:

Art. 1.
Q - A Lei Complementar nQ 42 , de 19 de março de 1991, passa a vigorar com o Anexo II, acrescido dos cargos em comissão da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Q - Os cargos em comissão, ora criados, com as simbologias correspondentes, são os constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 3.
Q - A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do Orçamento Geral * do Estado.
Art. 4.
Q - Esta Lei Complementar en tra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron

dônia, em 23 de dezembro de 1992, 104° da República.

SIS CANUTC

Governador em exercício

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