Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 696, de 26 de dezembro de 2012
Lei nº 696/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 696 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, com alterações promovidas pelas Leis Complementares n. 577/2010 e 593/2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Altera os §§ 3o e 4o do artigo 28 da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, alterado pela Lei Complementar n. 577, de 10 de maio de 2010, e acrescenta os incisos I e II ao § 3o, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"
art. 36-A:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124° da República.
5 CONFUCIO AIRES MOURA
Governador