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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 689, de 3 de dezembro de 2012

Lei nº 689/2012

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II Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 689 ,DE03 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica alterado o inciso II do art. 52 da Lei Complementar n° 94, de 3 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52

II

Art. 2.
Fica revogada o § Io do art. 52 da Lei Complementar n° 94 de 3 de dezembro de 1993.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de dezembro de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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