Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 689, de 3 de dezembro de 2012
Lei nº 689/2012
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 689 ,DE03 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica alterado o inciso II do art. 52 da Lei Complementar n° 94, de 3 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de dezembro de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador