Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 668, de 5 de junho de 2012
Lei nº 668/2012
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 668 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de dezembro de 1993, com alterações promovidas pelas Leis Complementares n°s. 129/1995, 146/1995, 157/1996, 175/1997, 204/1998, 214/1999, 245/2001, 277/2003, 324/2005, 345/2006, 346/2006, 347/2006, 395/2007, 437/2008, 596/2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § 3o do artigo 115 da Lei Complementar n° 94, de 3 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
3
"
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
serviços notariais e de registro, além dos critérios populacionais e socioeconômicos, publicados, regularmente, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outros parâmetros previamente estabelecidos em resolução do Tribunal de Justiça. (NR)"
"Art. 119
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador