Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 667, de 5 de junho de 2012
Lei nº 667/2012
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 667 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA e revoga a Lei Complementar n. 487, de 26 de novembro de 2008.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA. nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, será vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, tendo por objetivo administrar e obter recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente executados pelos órgãos governamentais e não-govemamentais.
§ Io. As ações de que trata o capuí deste artigo referem-se. prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapole o âmbito de atuação das políticas básicas.
1 - Presidente;
§ Io. A presidência de que trata o capuí deste artigo será exercida pelo Secretário de Estado de Assistência Social ou por pessoa por ele designada para esse fim.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
artigo 91, da Lei Federal n. 8.069, de 1990; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012. 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador