Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 666, de 5 de junho de 2012
Lei nº 666/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 666 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Altera os percentuais constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os percentuais constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008, referentes à Gratificação de Administração e Secretaria Escolar pelo exercício das funções de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, passam a vigorar majorados no percentual de 100% (cem por cento).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 dejunho de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador