Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 666, de 5 de junho de 2012

Lei nº 666/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 666 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Altera os percentuais constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os percentuais constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008, referentes à Gratificação de Administração e Secretaria Escolar pelo exercício das funções de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, passam a vigorar majorados no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 dejunho de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.