Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 66, de 7 de dezembro de 1992
Lei nº 66/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 66 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992
Modifica artigos da Lei ,"".-: Complementar nQ 32, de 16 de janeiro de 1990 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
Art. IQ - O Artigo 79 da Lei Comple mentar nQ 32,de 16 de janeiro de 1990 e seus parágrafos IQ, 2Q, 3Q e 4Q passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 - A Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado é composta pelos cargos relacionados no Anexo I desta Lei Complementar. \ § IQ - Os cargos de Direção e Asse£ soramento Superiores TC/CDS e as funções gratificadas TC/FG são as constantes no Anexo II desta Lei Complementar, ambos de livre nomea %. V: ção do Presidente do Tribunal de Contas.
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"Art. 85 - Fica instituído o Plano de Carreira para os ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupa cional Atividade de Auditoria, Inspeção e Controle e o Grupo Ocupa cional Administrativo, constantes nos anexos III -Be IV-B.
(cento e cinqüenta por cento) do vencimento base a gratificação de representação devida aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - TC/CDS -100, prevista no anexo X da Lei Complementar nQ 32, de 16 de janeiro de 1990.
da Lei Complementar nQ 32, de 16 de janeiro de 1990, a Gratificação Especial, devida aos funcionários designados para comporem Comissão Permanente de Processo Disciplinar, Comissão Especial de Licitação e aos funcionários lotados na Seção de Compras e Licitação, calcula da no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base a qual não poderá ser paga cumulativamente pelo exercício de mais de uma função.