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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 657, de 9 de abril de 2012

Lei nº 657/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTARN.657 DE 09 DE ABRIL DE2012.

Altera a tabela de verba de representação dos Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções de direção e coordenação, na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica alterado o anexo único da Lei Complementar n° 634. de 14 de outubro de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei Complementar passa a vigorar à partir de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data de Io de outubro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de abri 1 de 2012, 124° da República.

V S '^ò

CÍO AIRES MOURA rovernador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N9i2£â2* éàSBlÀJêSÜSs. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS

CARGO QUANT. SÍMBOLO PERCENTUAL

Defensor Público Geral 1 DPE-VR-01 45

Subdefensor Público-Geral 1 DPE-VR-02 40

Corregedor-Geral 1 DPE-VR-02 40

Corregedor-Auxiliar 1 DPE-VR-03 35

Coordenador de Núcleo de Comarca 30 DPE-VR-04 10 ou Especializado

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