Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 657, de 9 de abril de 2012
Lei nº 657/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTARN.657 DE 09 DE ABRIL DE2012.
Altera a tabela de verba de representação dos Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções de direção e coordenação, na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica alterado o anexo único da Lei Complementar n° 634. de 14 de outubro de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de abri 1 de 2012, 124° da República.
V S '^ò
CÍO AIRES MOURA rovernador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N9i2£â2* éàSBlÀJêSÜSs. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS
CARGO QUANT. SÍMBOLO PERCENTUAL
Defensor Público Geral 1 DPE-VR-01 45
Subdefensor Público-Geral 1 DPE-VR-02 40
Corregedor-Geral 1 DPE-VR-02 40
Corregedor-Auxiliar 1 DPE-VR-03 35
Coordenador de Núcleo de Comarca 30 DPE-VR-04 10 ou Especializado
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