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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 652, de 2 de março de 2012

Lei nº 652/2012

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 652 DE 02 DE MARÇO DE 2012.

Altera os Anexos I, II e III, da Lei Complementar n°580,de30dejunhode2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os Anexos L II e III. da Lei Complementar n° 580, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2010."

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de março de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ffiqttft do diaoa/oa/aoiZj

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