Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 65, de 30 de novembro de 1992
Lei nº 65/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 65 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
Acresce cargo de Secretário Executivo ao Anexo II, da Lei Complementar nQ 42/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Qoyerno do Estado de Rondo] em
30 de novembro de 1992, \L04° da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador r ·v ib \ 4^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 02
aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do orçamento geral do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de 1992, 104° da República.
;sis\£ANura Governador\ em exercício