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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 65, de 30 de novembro de 1992

Lei nº 65/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR NQ 65 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Acresce cargo de Secretário Executivo ao Anexo II, da Lei Complementar nQ 42/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
- O Anexo II da Lei Complementar n° 42/91, passa a vigorar acrescido de mais 01 (um) cargo de Secre tário Executivo.
Art. 2.
Q - O cargo ora criado destina-se a aten der necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio.

Palácio do Qoyerno do Estado de Rondo] em

30 de novembro de 1992, \L04° da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador r ·v ib \ 4^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 02

aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do orçamento geral do Estado.

Art. 5.
Q - Esta Lei Complementar en tra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Q - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de 1992, 104° da República.

;sis\£ANura Governador\ em exercício

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