Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 646, de 20 de dezembro de 2011
Lei nº 646/2011
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 622, de 11 de julho de 2011, que "Estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia e cria a estrutura da Comissão Especial de Consignações - CECON".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. A Lei Complementar n° 622, de 11 de julho de 2011, que "Estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia e cria a estrutura da Comissão Especial de Consignações - CECON", passa vigorar alterada dos seguintes dispositivos:
"Art. Io
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II
III
V
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador