Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 64, de 30 de novembro de 1992
Lei nº 64/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 64 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
Acrescenta cargo no Anexo II da Lei Complementar nQ 42, de 19 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
30 de novembro de 1992, 104° da\ República
OS i,;l PIANA FILHO
Governador i
V