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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 64, de 30 de novembro de 1992

Lei nº 64/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR NQ 64 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Acrescenta cargo no Anexo II da Lei Complementar nQ 42, de 19 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
- Acrescenta o cargo de Chefe do Esta do Maior Geral da Polícia Militar no anexo II da Lei Complementar nQ 42, de 19 de março de 1992.
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação des_ ta Lei Complementar correrá a conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de outubro de 1992.
Art. 4.
Q - R'evpgam-se as disposições em contra rio.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em

30 de novembro de 1992, 104° da\ República

OS i,;l PIANA FILHO

Governador i

V

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