Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 632, de 8 de setembro de 2011
Lei nº 632/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N.632, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que tratam dos serviços de assessoria e assistência técnica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § 4o do artigo 11 da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 11
4
"Art. 11
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador BLICADO NO DIÁRIO ORCU