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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 63, de 10 de agosto de 1992

Lei nº 63/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR NQ 63 DE 10 DE AGOSTO DE 1992.

Dispõe sobre a remuneração dos Pro curadores do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar: ·

0 TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Esta Lei Complementar regula a remuneração dos Procuradores do Estado de Rondônia e dispõe sobre outros direitos.

TÍTULO II

DO QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CAPÍTULO I

« DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Art. 2.
Q - Os cargos de Procurador do Esta do serão organizados em carreira, em Quadro Especial, com a seguin te estrutura, conforme especificação do Anexo I desta Lei Comple mentar:

1-30 (trinta) cargos de Procurador do Es_ tado - Classe I;

II16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado - Classe II; V III - 15 (quinze) cargos de Procurador do Estado - Classe III;
IV09 (nove) cargos de Procurador do Es

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