Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 626, de 26 de julho de 2011
Lei nº 626/2011
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 626, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Cria o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica criado o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO, de natureza financeira e contábil, com o objetivo de operacionalizar, promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades de proteção e sustentabilidade da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO, criadas pela Lei Complementar n° 581, de 30 dejunho de 2010.
§ Io. OFundo Especial APAFES - RIO PARDO, será constituído por receitas provenientes de: 1- dotações ou créditos adicionais específicos consignados no orçamento estadual;
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador