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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 626, de 26 de julho de 2011

Lei nº 626/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 626, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Cria o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica criado o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO, de natureza financeira e contábil, com o objetivo de operacionalizar, promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades de proteção e sustentabilidade da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO, criadas pela Lei Complementar n° 581, de 30 dejunho de 2010.

§ Io. OFundo Especial APAFES - RIO PARDO, será constituído por receitas provenientes de: 1- dotações ou créditos adicionais específicos consignados no orçamento estadual;

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2011, 123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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