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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 600, de 10 de janeiro de 2011

Lei nº 600/2011

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria Cargos de Direção Superior na estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e altera simbologias de Cargos de Direção Superior da SEFIN, DER, SEDUC, SEDES, SEAGRI, SECEL, SEDAM, SESDEC, SEJUS e SESAU.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Ficam criados, no Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior das unidades que especifica, os seguintes cargos:

1 - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS: 3 (três) Cargos de Direção Superior, de Assessor Especial, símbolo CDS-20; e

II

Art. 2.
As simbologias dos Cargos de Direção Superior de Coordenador de Administração e Finanças, Diretor de Administração e Finanças e Gerente de Administração e Finanças, dos órgãos abaixo relacionados, passa a vigorar: simbologia CDS-20:
IDiretor de Administração e Finanças, da SEFIN;
IIGerente Financeiro, do DER;
IIIDiretor Administrativo Financeiro, da SEDUC;
IVCoordenador de Administração e Finanças - SEDES;
VCoordenador de Administração e Finanças, da SEAGRI;
VIGerente Administrativo e Financeiro, da SECEL;
VIICoordenador de Planejamento Administração e Finanças, da SEDAM;
VIIIGerente de Administração e Finanças, da SESDEC;
IXGerente de Administração e Finanças, da SEJUS; e
XCoordenador Técnico de Administração e Finanças, da SESAU.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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