Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 600, de 10 de janeiro de 2011
Lei nº 600/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria Cargos de Direção Superior na estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e altera simbologias de Cargos de Direção Superior da SEFIN, DER, SEDUC, SEDES, SEAGRI, SECEL, SEDAM, SESDEC, SEJUS e SESAU.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Ficam criados, no Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior das unidades que especifica, os seguintes cargos:
1 - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS: 3 (três) Cargos de Direção Superior, de Assessor Especial, símbolo CDS-20; e
II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador