Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 599, de 10 de janeiro de 2011
Lei nº 599/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123°da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Cargos de Natureza Militar
CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-20 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-19 Corregedor 01 CDS-17 Coordenador 05 CDS-15 Diretor 05 CDS-14 Comandante de Grupamento 05 CDS-14 Comandante de Sub-Grupamento Destacado 13 CDS-14 Comandante de Seção de Bombeiros Destacada 04 CDS 13 Chefe da Divisão de Operações Emergenciais da CEDEC 01 CDS-14 Chefe de Centro 06 CDS-13 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Chefe da Seção de Comando e Serviço 01 CDS-12 Ajudante Geral 01 CDS-12 Adjunto 05 CDS-12 Ajudante de Ordem 01 CDS-12 Comandante de Subseção de Bombeiros 06 CDS-12 Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 06 CDS-11 TOTAL 63 -
* Acumula Chefe de Estado Maior
Cargos de Natureza Civil
CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor I 01 CDS-14 Assessor de Imprensa 01 CDS-13 Assessor II 01 CDS-13 Diretor de Divisão 04 CDS-11 TOTAL 07 -