Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 59, de 13 de julho de 1992
Lei nº 59/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 59 , DE 13 DE JULHO DE 1992.
Cria o Fundo Estadual de Saú
de-FES, e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
de Saúde-F.E.S, como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento do Sistema Onico de Saúde de Rondônia.
Estadual de Saúde-F.E.S.:
de Saúde-F.E.S. serão aplicados: