Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 578, de 1 de junho de 2010
Lei nº 578/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- Magistério Público Indígena - cargo de provimento efetivo quantitativamente indicado nesta Lei Complementar e lotado na Secretaria da Educação do Estado de Rondônia;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a criação do Quadro de Magistério Público Indígena do Estado de Rondônia, da carreira de Professor Indígena e da carreira de Técnico Administrativo Educacional Nível 1 e Técnico Administrativo Educacional Nível 3, na forma que indica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: