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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 577, de 14 de maio de 2010

Lei nº 577/2010

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3 4 Art. 38. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os §§ 3o e 4o do artigo 28 e o artigo 38 da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 28

3

4

Art. 38.
Esta Lei Complementar entra em vigência no dia Io de agosto de 2010."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de RondôniáTerrN4 aVmaio de 2010,122°da República.

JOÃO

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