Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 577, de 14 de maio de 2010
Lei nº 577/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os §§ 3o e 4o do artigo 28 e o artigo 38 da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 28
3
4
Palácio do Governo do Estado de RondôniáTerrN4 aVmaio de 2010,122°da República.
JOÃO