Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 575, de 31 de março de 2010
Lei nº 575/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Polícia Militar do Estado de Rondônia, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2010, 122° da República.
IVO NARCISO C
Governad GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA POLÍCIA MILITAR
Cargos de Natureza Militar
CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral 01 CDS-20 * Sub-Comandante 01 CDS-19 Corregedor de Polícia Militar 01 CDS-17 Coordenador 06 CDS-15 Diretor 04 CDS-14 Comandante de Batalhão 08 CDS-14 Comandante de Companhia Independente 05 CDS-14 Comandante de Companhia Destacada 08 CDS-13 Chefe do Complexo de Correição 01 CDS-13 Chefe de Centro 03 CDS-12 Chefe de Gabinete do Comandante Geral 01 CDS-12 Chefe do SEASSO 01 CDS-12 Ajudante Geral 01 CDS-12 Adjunto 04 CDS-12 Ajudante de Ordem 01 CDS-12 Comandante de Pelotão Destacado 08 CDS-12 Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento 61 CDS-11 TOTAL 115 -
*Acumula Chefe de Estado Maior
Cargos de Natureza Civil
CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor 1 05 CDS-14 Diretor de Departamento 01 CDS-14 Gerente Administrativo/Financeiro 01 CDS-13 Diretor de Divisão 08 CDS-11 TOTAL 15 -