Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 574, de 31 de março de 2010
Lei nº 574/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, passa a Wvigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2010, 122° da República.
*4 NARCISO CASSOL Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Cargos de Natureza Militar
CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-20 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-19 Corregedor 01 CDS-16 Coordenador 05 CDS-13 Diretor 05 CDS-13 Comandante de Grupamento 04 CDS-14 Comandante de Sub-Grupamento Destacado 09 CDS-13 Ajudante Geral 01 CDS-11 Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 14 CDS-11 TOTAL 41 -
* Acumula Chefe de Estado Maior
Cargos de Natureza Civil
CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor I 01 CDS-14 Assessor de Imprensa 01 CDS-13 Assessor II 01 CDS-13 Diretor de Divisão 04 CDS-11 TOTAL 7 -