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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 574, de 31 de março de 2010

Lei nº 574/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, passa a Wvigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2010, 122° da República.

*4 NARCISO CASSOL Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-20 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-19 Corregedor 01 CDS-16 Coordenador 05 CDS-13 Diretor 05 CDS-13 Comandante de Grupamento 04 CDS-14 Comandante de Sub-Grupamento Destacado 09 CDS-13 Ajudante Geral 01 CDS-11 Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 14 CDS-11 TOTAL 41 -

* Acumula Chefe de Estado Maior

Cargos de Natureza Civil

CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor I 01 CDS-14 Assessor de Imprensa 01 CDS-13 Assessor II 01 CDS-13 Diretor de Divisão 04 CDS-11 TOTAL 7 -

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